Condições de Débito Direto
1. Autorizo a minha entidade bancária a debitar na conta referida no formulário preenchido, por sistema de débito direto (SDD), a pedido da APCM, a(s) importância(s) indicada(s), de acordo com a periodicidade definida.
2. Será debitado na minha conta o valor acima indicado até ao dia 15 de cada mês, exceto o primeiro débito que pode ser efetuado no decorrer do mês de inscrição.
3. Estou informado que os débitos poderão ser efetuados em datas distintas e que, no caso de não ser possível realizar o débito com sucesso, poderá ocorrer uma nova tentativa de débito ao longo do respetivo mês.
4. Os montantes e dados indicados apenas poderão ser alterados após a minha autorização.
5. Informarei, por escrito, a minha entidade bancária e a APCM, com 10 dias de antecedência da data de débito acordada, caso pretenda cancelar as instruções aqui indicadas.
6. Tenho conhecimento que, caso algum débito (SDD) não cumpra as instruções aqui indicadas, terei 8 semanas para reclamar junto da minha entidade bancária e da APCM, que me devolverá os montantes em causa.
7. Esta modalidade de pagamento não trará ao novo Amigo qualquer tipo de encargo.
8. Autorizo expressamente a APCM, direta ou indiretamente, a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos e à respetiva utilização no âmbito da sua atividade, bem como ao seu cruzamento para fins estatísticos.
9. Tenho conhecimento do meu direito de aceder aos meus elementos constantes na base de dados e a exigir a sua atualização, eliminação ou retificação.
10. Confirmo que os dados fornecidos nesta ficha correspondem à minha identidade e assinatura, não sendo falsificados intencionalmente.
11. Tenho conhecimento que, caso me seja solicitado, irei apresentar cópia assinada desta informação, como comprovativo da minha autorização de doação regular à APCM.
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